Artigo 61 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Não haverá promoção de policial-militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada.