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Artigo 61 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 61

Não haverá promoção de policial-militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada.

Art. 61 da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974