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Artigo 6º da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

São equivalentes as expressões "na ativa", "da ativa", "em serviço ativo", "em serviço na ativa", "em serviço", "em atividade" "em atividade policial-militar", conferidas aos Policiais-Militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade policial-militar, ou considerada de natureza policial-militar, nas organizações policiais-militares da Polícia Militar, bem como em outros órgãos do Governo do Distrito ou da União, quando previstos em lei ou regulamento.

Art. 6º da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974