Artigo 47, Parágrafo 1 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar especificará e classificará as transgressões e estabelecerá as normas relativas à amplitude e aplicação das penas disciplinares, a classificação do comportamento policial-militar e a interposição de recursos contra as penas disciplinares.
§ 1º
A pena disciplinar de detenção ou prisão não pode ultrapassar de trinta dias.
§ 2º
A praça especial aplicam-se também, as disposições disciplinares previstas no regulamento do estabelecimento de ensino onde estiver matriculada.