Artigo 46 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Aplicam-se, no que couber, aos Policiais-Militares, as disposições estabelecidas no Código Penal Militar.