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Artigo 45 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 45

São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores, quanto as de caráter reivindicatório.

Art. 45 da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974