Artigo 42 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A violação das obrigações ou dos deveres policiais-militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuserem a legislação ou regulamentação específicas.
§ 1º
A violação dos preceitos da ética policial-militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
§ 2º
No concurso de crime militar e de contravenção ou de transgressão disciplinar, será aplicada somente a pena relativa ao crime.