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Artigo 42 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 42

A violação das obrigações ou dos deveres policiais-militares constituirá crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuserem a legislação ou regulamentação específicas.

§ 1º

A violação dos preceitos da ética policial-militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

§ 2º

No concurso de crime militar e de contravenção ou de transgressão disciplinar, será aplicada somente a pena relativa ao crime.

Art. 42 da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974