Artigo 41 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Ao Policial-Militar cabe a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e peIos atos que praticar.