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Artigo 41 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 41

Ao Policial-Militar cabe a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e peIos atos que praticar.