JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O serviço policial-militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar e compreende todos os encargos previstos na legislação específica, relacionados com a manutenção da ordem pública no Distrito Federal.

Art. 4º da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974