Artigo 36 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do Policial-Militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Polícia Militar.