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Artigo 36 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 36

A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do Policial-Militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Polícia Militar.

Art. 36 da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974