Artigo 32, Inciso V da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
São deveres dos policiais-militares:
I
A dedicação integral ao serviço policial-militar e a fidelidade à instituição a que pertencer, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II
o culto aos símbolos nacionais;
III
a probidade e lealdade em todas as circunstâncias;
IV
a disciplina e o respeito à hierarquia;
V
o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens; e,
VI
a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.