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Artigo 32, Inciso V da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 32

São deveres dos policiais-militares:

I

A dedicação integral ao serviço policial-militar e a fidelidade à instituição a que pertencer, mesmo com o sacrifício da própria vida;

II

o culto aos símbolos nacionais;

III

a probidade e lealdade em todas as circunstâncias;

IV

a disciplina e o respeito à hierarquia;

V

o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens; e,

VI

a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

Art. 32, V da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974