JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28, Inciso V da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

São manifestações essenciais do valor policial-militar:

I

O patriotismo traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e solene juramento de fidelidade à Pátria, até com o sacrifício da própria vida;

II

o civismo é o culto das tradições históricas;

III

a fé na missão elevada da Polícia Militar;

IV

o amor à profissão e o entusiasmo com que a exerce;

V

o aprimoramento técnico-profissional;

VI

o espírito de corpo e orgulho pela Corporação.

Art. 28, V da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974