Artigo 28, Inciso V da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
São manifestações essenciais do valor policial-militar:
I
O patriotismo traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e solene juramento de fidelidade à Pátria, até com o sacrifício da própria vida;
II
o civismo é o culto das tradições históricas;
III
a fé na missão elevada da Polícia Militar;
IV
o amor à profissão e o entusiasmo com que a exerce;
V
o aprimoramento técnico-profissional;
VI
o espírito de corpo e orgulho pela Corporação.