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Artigo 25 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 25

Dentro de uma mesma Organização Policial-Militar, a seqüência de substituições para assumir cargo ou responder por funções, bem como as normas, atribuições e responsabilidades relativas, são estabelecidas na legislação específica, respeitadas a precedência e a qualificação exigida para o cargo ou para o exercício da função.

Art. 25 da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974