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Artigo 24 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 24

Função Policial-Militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo policial-militar.

Art. 24 da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974