Artigo 24 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Função Policial-Militar é o exercício das obrigações inerentes ao cargo policial-militar.