Artigo 15 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os Círculos Hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia-Militar são os fixados nos parágrafos e quadro seguinte: