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Artigo 15 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 15

Os Círculos Hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia-Militar são os fixados nos parágrafos e quadro seguinte:

Art. 15 da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974