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Artigo 146 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 146

O presente Estatuto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 146 da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974