Artigo 146 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 146
O presente Estatuto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.