Artigo 145 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 145
Após a vigência do presente Estatuto serão a ele ajustados todos os dispositivos legais e regulamentares que com ele tenham pertinência.