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Artigo 145 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 145

Após a vigência do presente Estatuto serão a ele ajustados todos os dispositivos legais e regulamentares que com ele tenham pertinência.

Art. 145 da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974