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Artigo 144, Parágrafo Único da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 144

É vedado o uso, por parte de organização civil, de designações que possam sugerir sua vinculação à Polícia Militar.

Parágrafo único

Excetuam-se das prescrições deste artigo as associações, clubes, círculos e outras entidades que congreguem membros da Polícia Militar e que se destinam exclusivamente, a promover intercâmbio social e assistencial entre os Policiais-Militares e seus familiares e, entre esses e a sociedade civil local.

Art. 144, Parágrafo Único da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974