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Artigo 142 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 142

A assistência religiosa aos Policiais-Militares é regulada em legislação específica.

Art. 142 da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974