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Artigo 141, Inciso II da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 141

As dispensas de serviço podem ser concedidas aos Policiais-Militares:

I

como recompensa;

II

para desconto em férias; e

III

em decorrência de prescrição médica.

Parágrafo único

As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.

Art. 141, II da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974