Artigo 141, Inciso I da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 141
As dispensas de serviço podem ser concedidas aos Policiais-Militares:
I
como recompensa;
II
para desconto em férias; e
III
em decorrência de prescrição médica.
Parágrafo único
As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.