Artigo 133 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 133
Fica assegurado ao policial-militar que, na data de 10 de outubro de 1966 contava 20 (vinte) ou mais anos de efetivo serviço, o direito a transferência, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar a partir da data em que tenha completado 25 (vinte e cinco) anos de tempo de efetivo serviço.