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Artigo 13, Parágrafo 2 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 13

A Hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar, crescendo a autoridade e a responsabilidade com a elevação do grau hierárquico.

§ 1º

A hierarquia e a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar por posto ou graduações. Dentro de um mesmo posto ou graduação, a ordenação faz-se pela antigüidade nestes, sendo o respeito a hierarquia consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência da autoridade.

§ 2º

Disciplina é a rigorosa observância e acatamento integral da legislação que fundamenta o organismo policial-militar e coordena seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

§ 3º

A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias pelos Policiais-Militares em atividade ou na inatividade.

Art. 13, §2º da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974