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Artigo 127, Inciso II da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 127

Na apuração de tempo de serviço do policial-militar, será feita a distinção entre:

I

tempo de efetivo serviço; e,

II

anos de serviço.