Artigo 127, Inciso I da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 127
Na apuração de tempo de serviço do policial-militar, será feita a distinção entre:
I
tempo de efetivo serviço; e,
II
anos de serviço.