Artigo 123 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 123
O falecimento do policial-militar da ativa acarreta interrupção do serviço policial-militar, a partir da data da ocorrência do óbito.