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Artigo 123 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 123

O falecimento do policial-militar da ativa acarreta interrupção do serviço policial-militar, a partir da data da ocorrência do óbito.