Artigo 118 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 118
O direito ao licenciamento a pedido poderá ser suspenso na vigência do estado de guerra, calamidade pública, perturbação de ordem interna, estado de sítio ou em caso de mobilização.