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Artigo 113 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 113

O Oficial, que houver perdido o posto e a patente, será demitido ex officio sem direito a qualquer remuneração ou indenização e terá a sua situação militar definido pela Lei do Serviço Militar.

Art. 113 da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974