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Artigo 112 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 112

O Oficial da ativa empossado em cargo público permanente estranho à sua carreira e cuja função não seja de magistério, será, imediatamente, mediante demissão ex officio por esse motivo, transferido para reserva, onde ingressará com o posto que possuía na ativa, não podendo acumular qualquer provento de inatividade com a remuneração do cargo público permanente.

Art. 112 da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974