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Artigo 110, Inciso I da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 110

A demissão da Polícia Militar, aplicada exclusivamente aos Oficiais, se efetua:

I

a pedido;

II

"ex officio";

Art. 110, I da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974