Artigo 110, Inciso I da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 110
A demissão da Polícia Militar, aplicada exclusivamente aos Oficiais, se efetua:
I
a pedido;
II
"ex officio";