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Artigo 104 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 104

O Policial-Militar da ativa julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes dos incisos I, II, III e IV do artigo 103, será reformado com qualquer tempo de serviço.

Art. 104 da Lei 6.023 de 3 Janeiro de 1974