Artigo 100 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 100
A transferência do Policial-Militar para a reserva remunerada, pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio ou em caso de mobilização.