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Artigo 100 da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 100

A transferência do Policial-Militar para a reserva remunerada, pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio ou em caso de mobilização.