Artigo 1º da Lei nº 6.023 de 3 Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos policiais militares da Polícia Militar do Distrito Federal.