Artigo 96 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
A passagem do bombeiro-militar à situação de inatividade, mediante reforma, se efetua ex offício .