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Artigo 95 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 95

A transferência do bombeiro-militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio ou em casa de mobilização.

Art. 95 da Lei 6.022 /1974