Artigo 90 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isenta o bombeiro-militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda de Distrito Federal ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.