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Artigo 90 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 90

A transferência para a reserva remunerada ou a reforma não isenta o bombeiro-militar da indenização dos prejuízos causados à Fazenda de Distrito Federal ou a terceiros, nem do pagamento das pensões decorrentes de sentença judicial.

Art. 90 da Lei 6.022 /1974