Artigo 9º da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O disposto neste Estatuto, no que couber, aplica-se aos bombeiros-militares da reserva remunerada e reformados.