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Artigo 9º da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 9º

O disposto neste Estatuto, no que couber, aplica-se aos bombeiros-militares da reserva remunerada e reformados.

Art. 9º da Lei 6.022 /1974