JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 89, Inciso IX da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 89

O desligamento ou exclusão do serviço ativo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é feito em conseqüência de:

I

Transferência para a reserva remunerada;

II

Reforma;

III

Demissão;

IV

Perda de posto e patente;

V

Licenciamento;

VI

Exclusão a bem da disciplina;

VII

Deserção;

VIII

Falecimento; e

IX

Extravio.

Parágrafo único

O desligamento do serviço ativo será processado após a expedição de ato do Governador do Distrito Federal ou de autoridade à qual tenham sido delegados poderes para isso.

Art. 89, IX da Lei 6.022 /1974