Artigo 89, Inciso III da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
O desligamento ou exclusão do serviço ativo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é feito em conseqüência de:
I
Transferência para a reserva remunerada;
II
Reforma;
III
Demissão;
IV
Perda de posto e patente;
V
Licenciamento;
VI
Exclusão a bem da disciplina;
VII
Deserção;
VIII
Falecimento; e
IX
Extravio.
Parágrafo único
O desligamento do serviço ativo será processado após a expedição de ato do Governador do Distrito Federal ou de autoridade à qual tenham sido delegados poderes para isso.