Artigo 87, Parágrafo Único da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 87
É considerado desaparecido o bombeiro-militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, em viagem ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias.
Parágrafo único
A situação de desaparecimento só será considerada, quando não houver indício de deserção.