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Artigo 83 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 83

A reversão será efetuada mediante ato do Governador do Distrito Federal ou de autoridade à qual tenham sido delegados poderes para isso.

Art. 83 da Lei 6.022 /1974