Artigo 82, Parágrafo Único da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
Reversão é o ato pelo qual o bombeiro-militar agregado retorna ao respectivo Quadro tão logo cessa o motivo que determinou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na primeira vaga que ocorrer.
Parágrafo único
Em qualquer tempo, poderá ser determinada a reversão do bombeiro-militar agregado, exceto nos casos previstos nos itens I, II, III, VI, VII, VIII, XI, XIV, XV da letra " c " do parágrafo 1º do artigo 79.