Artigo 81 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
A agregação se faz por ato do Governador do Distrito Federal ou de autoridade à qual tenham sido delegados poderes para isso.