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Artigo 74 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 74

Os bombeiros-militares da ativa, no exercício de funções de bombeiros-militares, são dispensados do serviço de Júri na Justiça Civil e do serviço na Justiça Eleitoral.