Artigo 72, Parágrafo Único, Alínea b da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
As prerrogativas dos bombeiros-militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.
Parágrafo único
São prerrogativas dos bombeiros-militares:
a
uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas da Corporação correspondentes ao posto ou graduação;
b
honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em leis e regulamentos;
c
cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização de bombeiros-militares da Corporação, cujo Comandante tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido;
d
julgamento em foro especial, nos crimes militares.