JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 72, Parágrafo Único, Alínea a da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 72

As prerrogativas dos bombeiros-militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.

Parágrafo único

São prerrogativas dos bombeiros-militares:

a

uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas da Corporação correspondentes ao posto ou graduação;

b

honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em leis e regulamentos;

c

cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização de bombeiros-militares da Corporação, cujo Comandante tenha precedência hierárquica sobre o preso ou detido;

d

julgamento em foro especial, nos crimes militares.

Art. 72, Parágrafo Único, a da Lei 6.022 /1974