JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

São equivalentes as expressões "na ativa", "da ativa", "em serviço ativo", "em serviço na ativa", "em serviço", "em atividade" ou "em atividade de bombeiro-militar" conferidas aos bombeiros-militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade de bombeiro-militar ou assim considerada, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, bem como no Gabinete Militar do Governo do Distrito Federal e na Secretaria de Segurança Pública, quando previsto em lei ou regulamento.

Art. 7º da Lei 6.022 /1974