Artigo 7º da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São equivalentes as expressões "na ativa", "da ativa", "em serviço ativo", "em serviço na ativa", "em serviço", "em atividade" ou "em atividade de bombeiro-militar" conferidas aos bombeiros-militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade de bombeiro-militar ou assim considerada, no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, bem como no Gabinete Militar do Governo do Distrito Federal e na Secretaria de Segurança Pública, quando previsto em lei ou regulamento.