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Artigo 67 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 67

A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao bombeiro-militar, com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço que a requerer com aquela finalidade.

§ 1º

A licença será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço.

§ 2º

A concessão de licença para tratar de interesse particular é regulada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de acordo com o interesse do serviço.

Art. 67 da Lei 6.022 /1974