Artigo 67 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 67
A licença para tratar de interesse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao bombeiro-militar, com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço que a requerer com aquela finalidade.
§ 1º
A licença será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço.
§ 2º
A concessão de licença para tratar de interesse particular é regulada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de acordo com o interesse do serviço.