Artigo 63, Inciso I da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Os bombeiros-militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de:
I
núpcias: 8 (oito) dias; e
II
luto: até 8 (oito) dias.
Parágrafo único
O afastamento do serviço por motivo de núpcias ou luto será concedido, no primeiro caso, se solicitado por antecipação à data do evento, e, no segundo caso, tão logo a autoridade à qual estiver subordinado o bombeiro-militar tenha conhecimento do óbito.