Artigo 61 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974
Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Não haverá promoção de bombeiro-militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou por ocasião de sua reforma.