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Artigo 61 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 61

Não haverá promoção de bombeiro-militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou por ocasião de sua reforma.

Art. 61 da Lei 6.022 /1974