Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 54 da Lei nº 6.022 de 3 de Janeiro de 1974

Dispõe sobre o Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

O auxílio-invalidez, atendidas as condições estipuladas na lei específica que trata da remuneração dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, será concedido ao bombeiro-militar que, quando em serviço ativo, tenha sido ou venha a ser reformado por incapacidade definitiva e considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, não podendo prover os meios de subsistência.